Compliance costuma ser associado a evitar multas e processos. Mas empresas que tratam o tema de forma estruturada descobrem outro efeito: ganham confiança de clientes, investidores e parceiros, e isso abre portas. A ISO 37301 é a norma internacional que organiza essa gestão.
Este artigo explica o que é a ISO 37301, o que ela exige, como se relaciona com a Nova Lei de Licitações e por que o compliance pode ser uma vantagem competitiva.
O que é a ISO 37301
A ISO 37301:2021 define os requisitos de um sistema de gestão de compliance, com orientações para uso. Ela substituiu a ISO 19600, que era apenas uma diretriz, e por isso trouxe uma novidade importante: o sistema de compliance passou a ser certificável por organismo independente.
Compliance, no sentido da norma, é cumprir todas as obrigações da organização. Isso inclui leis e regulamentos, mas também contratos, licenças, normas setoriais, códigos de conduta e compromissos assumidos voluntariamente.
ISO 37301 e ISO 37001: qual a diferença
A ISO 37001 trata especificamente do suborno, com controles detalhados para esse risco. A ISO 37301 é mais ampla e cobre qualquer obrigação de compliance: trabalhista, ambiental, tributária, concorrencial, de proteção de dados e assim por diante. As duas seguem a mesma estrutura e podem ser integradas, com a ISO 37001 aprofundando o tema do suborno dentro do sistema maior. Veja os detalhes da norma antissuborno em ISO 37001: como implantar um sistema de gestão antissuborno.
O que a norma exige
Obrigações de compliance
A empresa deve identificar as suas obrigações de compliance, entender como elas afetam as atividades e manter esse levantamento atualizado. Na prática, é um inventário organizado por tema, com responsável por acompanhar as mudanças.
Avaliação de riscos de compliance
Com as obrigações mapeadas, a empresa avalia onde há maior chance de descumprimento e qual seria a consequência. Os controles são priorizados de acordo com esse risco. O método geral é o mesmo descrito em Riscos e oportunidades nas normas ISO.
Cultura de compliance
A norma dá grande peso à cultura: valores, comportamento da liderança, incentivos coerentes e consequências para quem descumpre. Um programa que pune a base e poupa a liderança não se sustenta.
Governança e função de compliance
A função de compliance precisa de independência, autoridade, recursos e acesso direto ao órgão diretivo e à alta direção. Ela coordena o sistema, mas a responsabilidade por cumprir as obrigações continua sendo de cada gestor.
Denúncias e investigações
A empresa deve oferecer canais para que as pessoas levantem preocupações sem medo de retaliação e ter processos para investigar e tratar os relatos de forma imparcial.
Monitoramento e melhoria
Indicadores, auditorias internas e análise crítica pela direção fecham o ciclo, como nas demais normas de sistemas de gestão.
Compliance e a Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos, trouxe o programa de integridade para o centro das contratações públicas:
- Contratações de grande vulto: o edital deve exigir que o vencedor implante programa de integridade em até seis meses após a assinatura do contrato.
- Critério de desempate: o desenvolvimento de programa de integridade está entre os critérios de desempate entre licitantes.
- Aplicação de sanções: a implantação ou o aperfeiçoamento do programa de integridade é considerado na aplicação de sanções.
- Reabilitação: em determinadas infrações, a reabilitação do licitante depende da implantação ou do aperfeiçoamento do programa.
Para construtoras e prestadoras de serviço que atuam com o setor público, ter um sistema de compliance estruturado deixou de ser diferencial e passou a ser, em muitos casos, condição de participação.
Por que compliance é vantagem competitiva
- Acesso a contratos: empresas maiores e órgãos públicos avaliam a integridade dos fornecedores antes de contratar.
- Menos perdas: multas, interdições, ações judiciais e retrabalho regulatório custam caro.
- Decisões mais seguras: gestores sabem quais obrigações se aplicam e decidem com menos incerteza.
- Reputação: confiança construída com consistência é difícil de copiar.
- Atratividade: investidores, financiadores e compradores de empresas analisam o compliance na due diligence.
Como começar
- Fazer um diagnóstico do que já existe em código de conduta, políticas e controles.
- Levantar as obrigações de compliance mais relevantes para o negócio.
- Avaliar os riscos e priorizar os controles.
- Definir a função de compliance e o canal de denúncias.
- Treinar a liderança primeiro e depois as equipes.
- Monitorar, auditar e melhorar.
Erros comuns em programas de compliance
- Programa de gaveta: políticas aprovadas e divulgadas uma vez, sem acompanhamento.
- Código de conduta copiado: regras que não refletem os riscos reais do negócio.
- Canal de denúncias sem tratamento: relatos recebidos e não investigados, o que destrói a confiança no canal.
- Treinamento único: uma palestra na implantação e nada mais.
- Compliance isolado: a área aprova ou veta, mas não participa das decisões de negócio desde o início.
- Foco só em punição: sem orientação e reconhecimento, as pessoas aprendem a esconder problemas.
Um sistema baseado na ISO 37301 evita esses erros porque exige monitoramento, auditoria interna e análise crítica periódicas, como qualquer outro sistema de gestão.
Compliance na construção civil
Construtoras lidam com um volume grande de obrigações: licenças e alvarás, normas regulamentadoras de segurança, condicionantes ambientais, normas técnicas, contratos com clientes e empreiteiros, proteção dos dados pessoais de compradores e relacionamento frequente com órgãos públicos. Um sistema de compliance ajuda a mapear essas obrigações por obra e por processo, definir quem acompanha cada uma e evitar que uma condicionante esquecida ou um contrato mal gerido se transforme em multa, embargo ou disputa judicial.
Perguntas frequentes
Preciso de um departamento de compliance para aplicar a ISO 37301?
Não necessariamente. Em empresas menores, a função pode ser exercida por uma pessoa com outras atribuições, desde que tenha independência e acesso à direção. O importante é que o sistema seja proporcional ao porte e aos riscos.
A ISO 37301 atende à exigência de programa de integridade da Lei 14.133?
A lei e o Decreto nº 11.129/2022 definem os parâmetros de avaliação do programa de integridade. Um sistema baseado na ISO 37301 cobre boa parte desses parâmetros e facilita a demonstração, mas a avaliação cabe à administração pública, conforme as regras de cada contratação.
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